14-01-2010 Cartas verdes com controlo mais apertado

Todos os certificados provisórios ou cartas verdes emitidos pelas seguradoras ou em nome destas, através das respectivas redes de mediação, obrigam automaticamente as companhias de seguros a assumir a responsabilidade de regularização de sinistros ocorridos durante o seu período de validade.

Esta obrigatoriedade, prevista na lei, foi agora reiterada pelo Instituto de Seguros de Portugal, que publicou um entendimento sobre esta matéria, na sequência da recepção de muitas reclamações de terceiros lesados. É que muitos certificados provisórios e cartas verdes estavam a ser emitidas por mediadores de seguros antes do efectivo pagamento do prémio de seguro ou, noutros casos, eram emitidas com prazos de validade que ultrapassavam a data final da anuidade efectivamente paga. Diz agora o ISP que em todos estes casos as seguradoras são obrigadas a assumir o risco perante terceiros de boa fé, não podendo declinar a sua responsabilidade, uma vez que o certificado provisório ou carta verde tenha sido emitido.

O Instituto de Seguros de Portugal espera agora que as seguradoras apertem o controlo das cartas verdes e certificados provisórios que emitem, nomeadamente alertando as suas redes de mediação para essa responsabilidade. As companhias deverão assegurar que os documentos comprovativos da validade do seguro só sejam emitidos mediante o pagamento do respectivo prémio, devendo a validade desse documento coincidir com o período para o qual o prémio se encontra pago.

Fonte: Jornal OJE, caderno "Mais Seguro".

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